terça-feira, 19 de julho de 2011

Eleições Quintal do Ipiranga



No próximo dia 21 de agosto, o Quintal do Ipiranga vai renovar sua diretoria e realizar a 1ª Eleição de diretoria da Associação de Skatistas Quintal do Ipiranga, onde votam todos os filiados na entidade.
Para votar o filiado deve comparecer no dia 21 de agosto, das 10h00 às 15h00 na parte de cima da ladeira da independência, na Esplanada dos Coqueiros, s/n, dentro do Parque da Independência, portando RG ou documento com foto. Apenas skatistas podem votar e esse controle será feito pela comissão eleitoral, composta por 5 pessoas da ladeira que não farão farte da diretoria da associação nos próximos dois anos de mandato.
Os interessados em protocolizar uma chapa devem procurar o Presidente da Comissão eleitoral, Eduardo Hupfer, até o dia 21 de julho para registrar o grupo inscrito no pleito, de acordo com as regras do estatuto, disponível no blog do Quintal do Ipiranga.


Comissão Eleitoral:
Eduardo Hupfer

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Doação dos alimentos arrecadados no campeonato.

Gostariamos de agradecer a todos que doaram os mais de 400kg de alimentos durante o 2° Independência ao Longboard e ressaltar mais uma ação social bem sucedida da Associação de Skatistas Quintal do Ipiranga. Os alimentos foram doados ao Centro Espírita Casa do Auxilio no bairro do Ipiranga em São Paulo e parte encaminhados ao Hospital Casa do Caminho em Araxá Minas Gerais.

O Quintal do Ipiranga fica feliz em ter a oportunidade de ajudar estas pessoas que se beneficiaram de nossa doação, e esperamos poder ajudar cada vez mais a todos que precisam, pois este é o verdadeiro significado desta associação.

O Skate é muito mais que um esporte, bem como o Quintal é muito mais que uma associação. O Quintal representa um estilo de vida de pessoas que escolheram viver para o Skate, pessoas que tem por princípio ajudar o próximo sem pensar em ganhos próprios, visando somente a felicidade dos que são ajudados.
 





" Você nem sempre terás o que desejas, mas enquanto estiveres ajudando aos outros encontrarás os recursos de que precise. "

Chico Xavier


quinta-feira, 7 de julho de 2011

Estatuto da Associação de Skatistas Quintal do Ipiranga

Da constituição, Sede e Afins




Art. l - Constituído em 21 de julho de 2009, sob a denominação de Associação de Skatistas Quintal Ipiranga, abreviadamente Quintal do Ipiranga, atuará como entidade civil de direito privado com a finalidade de promover a organização, participação e representação de todos os praticantes da modalidade esportiva de skate no bairro do Ipiranga, nesta Capital. Não haverá fins econômicos ou político-partidários, não haverá, ainda, distinção social, política, racial ou religiosa.


Art. 2 - A Associação de Skatistas Quintal do Ipiranga reconhecerá a Subprefeitura do Ipiranga, Prefeitura do Município de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo como as entidades legítimas de gestão da área do parque da Independência.


Art. 3 - A Associação de Skatistas Quintal do Ipiranga terá sede e administração na Rua Oliveira Alves, 149, no Bairro do Ipiranga, CEP: 04210-060 e foro na cidade de São Paulo, estado de São Paulo.


Art. 4 - O tempo de duração da Associação será indeterminado e sua atuação será, conforme a níveis municipais, estaduais e federais.


Art. 5 - Os atos da diretoria serão regulados pelo presente estatuto, regimento interno e legislação vigente no País.


Parágrafo único – Com o fim de cumprir seus objetivos, a Associação de Skatistas Quintal do Ipiranga se organizará em departamentos e/ou comissões que se fizerem necessários. E esses objetivos serão regidos pelo Conselho Deliberativo, respeitando o presente estatuto.


Art. 6 – A associação terá como meios de arrecadação de dinheiro para sua manutenção:

I – Doações voluntárias em espécie ou bens móveis e imóveis de sócios e não sócios;

II – Convênios com empresas e afins;

III – Vendas de produtos que levem o nome ou a logomarca da Associação;

IV – Vendas de convites de eventos, festas, viagens, etc., promovidos pela Associação.



Capítulo – II


Dos Objetivos


Art. 7 - A Associação de Skatistas Quintal do Ipiranga terá como objetivo básico organizar os praticantes de skate em busca da defesa de seus direitos fundamentais.


Art. 8 - Para a execução de suas diretrizes, a Associação de Skatistas Quintal do Ipiranga poderá realizar convênios com quaisquer entidades públicas ou privadas, visando à conjugação de recursos para a realização de seus objetivos.


Art. 9 - A Associação de Skatistas Quintal do Ipiranga tem por objetivos:


I - Defender a prática do skate em toda a área do bairro;

II - organizar os praticantes do skate para a melhor utilização das áreas onde o skate é praticado;

III – Incentivar e Divulgar a pratica do skate á população de modo geral;

IV – Promover eventos relacionados com a prática e o aprendizado da modalidade à sociedade;

V – Realizar projetos de incentivo ao esporte que busquem o desenvolvimento social e melhoria na qualidade de vida da população;

VI – Reivindicar junto aos órgãos públicos melhorias nas condições de utilização dos espaços onde é praticado o skate no bairro;


Parágrafo Único - A Associação de Skatistas Quintal do Ipiranga, para execução e desenvolvimento de suas atividades, poderá contratar serviços de assistências necessárias, no limite de suas possibilidades financeiras, desde que autorizadas pelo Conselho Deliberativo.


Capítulo - III


Dos sócios, seus direitos e deveres.


Art. 10 - São sócios da Associação de Skatistas Quintal do Ipiranga os usuários praticantes da modalidade de skate do parque da independência, divididos nas seguintes categorias:


I - Sócios - Fundadores: São os membros do primeiro Conselho Deliberativo;

II - Sócios - Efetivos: são os usuários praticantes da modalidade cadastrados na associação.

III - Sócios - Não Efetivos: são os usuários praticantes da modalidade não cadastrados na associação.


Parágrafo 1° - Ao efetuar o preenchimento da ficha de cadastro da associação, o sócio passa da condição de sócio não-efetivo, para sócio efetivo.


Parágrafo 2° - Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação de Skatistas do Ipiranga.


Parágrafo 3° - Os membros do primeiro Conselho Deliberativo ganham o título de sócio-fundadores, lhes conferindo todos os benefícios apresentados neste estatuto, de forma gratuita e vitalícia.


Parágrafo 4° - Caso ocorra o pedido por ato exclusivo do associado tal destituição não acarretará no pagamento de taxa de exclusão, só ocorrendo o recolhimento de sua carteira de sócio e perda de seus direitos. O sócio terá que assinar o termo de exclusão e serão cobradas quaisquer dividas que tiver com a associação, sendo que sua readmissão só ocorrerá mediante o pagamento de todas as dividas pendentes no valor vigente.


Art. 11 - São direitos e deveres dos sócios Efetivos:


I - freqüentar a associação e suas promoções;

II - usufruir de convênios e descontos em campeonatos, eventos e estabelecimentos;

III - participar de quaisquer atividades promovidas pela associação direta ou indiretamente;

IV - participar das Assembléias Gerais, exercer direito de voto e de ser votado;

V - só serão eleitos àqueles que forem sócios Efetivos, podendo ocupar qualquer cargo de acordo com este estatuto;

VI - participar como ouvintes das reuniões convocadas pelo Conselho Deliberativo;

VII – propor por escrito ao Conselho Deliberativo, quaisquer medidas de proveito para a associação;

VIII - recorrer dos atos do Conselho Deliberativo, quando julgar prejudicial aos seus direitos, conforme o presente estatuto;

IX - requerer informações sobre assuntos que lhes digam respeito, referentes aos objetivos da Associação;

X - solicitar esclarecimento sobre as atividades da associação, desde que sejam participantes ativos das promoções do mesmo;

XI – Respeitar e exercer os objetivos da Associação de Skatistas Quintal do Ipiranga descritos no artigo 8 deste estatuto.



Art. 12 – Qualquer sócio que infringir os preceitos estatuários estará sujeito às seguintes penalidades:


I - Destituição da função;

II - Suspensão;

III - Exclusão.



Art. 13 - Somente a Assembléia Geral é competente para aplicar qualquer penalidade a um sócio. Quando convocada para este fim decidirá pelo voto de dois terços dos presentes.



Art. 14 - A suspensão ou exclusão de algum sócio que exerce alguma função na entidade implicará em sua automática destituição.



Art. 15 - A destituição da função de um sócio pertencente ao Conselho Deliberativo pode ser decidida também pela instância onde o mesmo se encontra, por meio de uma Assembléia Extraordinária.



Art. 16 - O sócio terá amplo direito de defesa, inclusive oral, em qualquer instância da entidade, sendo a denúncia sempre pública.

Capítulo – IV


Da Estrutura e Competência dos órgãos que administram a Associação


Art. 17 - A Associação de Skatistas Quintal do Ipiranga exercerá funções dos seguintes órgãos:


I - Assembléia Geral;

II - Conselho Deliberativo;



Art. 18 - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade e se reunirá, ordinária e extraordinariamente, de acordo com as formalidades legais e disposição deste estatuto.



Art. 19 - A Assembléia Geral Ordinária será realizada bianualmente, dentro de 03 (três) meses seguintes ao término do exercício social.


Art. 20 - Compete à Assembléia Geral Ordinária:


I - apreciar as contas e o balanço Geral da Associação;

II - apreciar o relatório do Conselho Deliberativo;

III - apreciar o orçamento anual das receitas e despesas da Associação;

IV - apreciar qualquer assunto de interesse da Associação que conste do Edital de Convocação;

V - aprovar reforma do estatuto quando houver 50% (cinqüenta por cento) mais um dos presentes;

VI - deliberar sobre casos omissos do presente estatuto;

VII - eleger os órgãos diretivos quando necessário;

VIII – votar pela destituição dos administradores, se necessário.



Art. 21 - O Conselho Deliberativo comunicará com antecedência mínima de 10 (dez) dias a data marcada para realização da Assembléia Geral Ordinária e estará à disposição dos sócios:



I - Relatório da Diretoria;

II - Balanço Geral e Contas;

III - Orçamento Anual das Receitas e Despesas.



Art. 22 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada em qualquer tempo, pelo Conselho Deliberativo ou pelo requerimento de um décimo de todos os sócios da Associação de Skatistas Quintal do Ipiranga.



Parágrafo Único - A Assembléia extraordinária poderá deliberar sobre as aplicações das penalidades previstas no artigo 11.



Art. 23 - A convocação de qualquer Assembléia Geral será feita mediante a comunicação aos sócios, através de e-mails enviados nos seus respectivos endereços e publicação em qualquer jornal de circulação pública.



Art. 24 - A Assembléia Geral deliberará pôr maioria simples de voto, sendo obrigatório quorum mínimo de 5 % (cinco por cento) dos sócios efetivos da primeira convocação e por qualquer quorum em Segunda convocação. A Segunda convocação devera ser feita 20 (vinte) minutos após a primeira.


Parágrafo Único - As Assembléias Gerais deverão ser realizadas nas em local e sessão a definir.


Art. 25 - Cada sócio terá o direito a apenas 01 (um) voto em Assembléia.


Art. 26 - Na Assembléia Geral os sócios deverão identificar-se e assinar o livro de presença.


Art. 27 - O sócio não terá direito a voto quando:


I – a Assembléia for deliberar sobre o assunto que se refere ao próprio sócio;

II - deixar de cumprir as determinações deste estatuto.


Art. 28 - As decisões das Assembléias Gerais são soberanas e obrigam todos os sócios a acatá-las, ainda que discordante ou ausente.


Parágrafo Único – A possibilidade de recurso de qualquer decisão está condicionada à assinatura da maioria absoluta, ou seja, à assinatura de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos sócios.


Art. 29 - O Conselho Deliberativo se constitui por seguintes secretarias:


I - Secretaria de Finanças;

II - Secretaria Cultura e Eventos,

III - Secretaria Geral;

IV – Secretaria de Comunicação;

V – Vice-Presidente;

VI – Presidente.




Parágrafo 1° - É dever do Conselho Deliberativo eleito modificar nomes, rubricas e contas bancárias para que esta possa ser empossada e exercer o descrito no estatuto.



Parágrafo 2° - O mandato do Conselho Deliberativo eleito tem duração de 2 (dois), ficando estes isentos das responsabilidades presentes neste estatuto ao término do mandato.



Parágrafo 3° - A composição das secretarias se dará da seguinte maneira: Secretaria de cultura e eventos, a Secretaria de Comunicação e a Secretaria Geral serão compostas por 2 (dois) secretários; as demais compostas por 1 (um) secretário; um Presidente e um Vice-Presidente Geral das Secretarias serão eleitos pelos componentes do Conselho Deliberativo eleito.



Parágrafo 4° - Todos os membros do Conselho Deliberativo responderão judicial e extrajudicialmente pelos seus atos, durante o mandato.



Parágrafo 5° - O Presidente, o Vice-Presidente e as Secretarias terão as seguintes funções descritas abaixo:



Secretaria de Finanças:

- Controle das receitas e despesas da Associação;

- Prestações de contas de todos os gastos e receitas aos interessados;

- Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques que sejam necessários;

- Responder por todas as entradas e saídas das receitas da Associação;

- Apresentação e elaboração de balanço a cada três meses e um balanço geral no fim de cada mandato;

- Analisar a viabilidade de projetos juntamente com Conselho Deliberativo.



Secretaria de Cultura e Eventos:

- Organização de Eventos Culturais promovido pela Associação desde que aprovados pelo Conselho Deliberativo;

- Elaboração e desenvolvimento da política Cultural da Associação;

- Criação de eventos de socialização e lazer entre os sócios e a população.




Secretaria de Comunicação:

- Criar informativo aos associados para divulgar de todos os projetos em andamento e os futuros;

- Responsável pela publicidade e o marketing da Associação, bem como de todos os eventos realizados;

- Responsável pela assessoria de imprensa.

- Responsável pelo processo eleitoral, desde a convocação até a apuração dos votos;



Secretaria Geral:

- Redigir as Atas das reuniões e das Assembléias Gerais;

- Encarregado pelo arquivo da Associação;

- Comunicar aos membros do Conselho Deliberativo sobre as datas e pautas das reuniões;

- Dar suporte às outras secretarias, se necessário;

- Pesquisa de dados que sejam necessários para a criação e ou viabilização de projetos.



Vice-Presidente das Secretarias

- Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos, e sucedê-lo em caso de vaga, se ocorrida na segunda metade do mandato, sempre que necessário;

- Coadjuvá-lo no desempenho de suas atribuições;

- Representar, na ausência do presidente, a Associação.



Presidente das Secretarias

- Representar figurativamente a Associação em eventos, encontros com a comunidade e reuniões com o conselho gestor, etc;

- Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral;

- Assinar as atas do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral, depois de aprovadas;

- Vistar os relatórios e balanço geral da Secretaria de Finanças;

- Receber verbas, subvenções e doações destinadas à Associação;

- Fazer ou autorizar as despesas, de conformidade com os preceitos estatuários;

- Assinar os atos e documentos, juntamente com a Secretaria que responde pelo documento;

- Assinar cheques em conjunto com um dos Secretários de Finanças ou com o Vice-Presidente na ausência dos mesmos;

- Rubricar os livros das Secretarias.



Capítulo – V



Dos Departamentos e ou Comissões



Art. 30 – O Conselho Deliberativo poderá promover a criação de tantos departamentos e/ou comissões quando forem necessárias.



Art. 31 - Cada departamento e/ou comissão será constituído por um membro do Conselho Deliberativo e colaboradores, e o tempo de mandato será o necessário para cumprir sua finalidade, não podendo exceder ao mandato do Conselho que o constituiu.



Parágrafo 1° - Cabe aos diretores de cada departamento e/ou comissão, a livre indicação ou a escolha de seus auxiliares, em número que julgarem necessário para o bom desempenho de suas atribuições sendo, porém, os únicos responsáveis perante o Conselho Deliberativo.



Parágrafo 2° - Caso os departamentos e/ou comissões não tenham comprido as suas finalidades no período normal do mandato, poderão, de comum acordo continuar suas atividades mediante a indicação de um novo diretor.



Art. 32 - Os departamentos e/ou comissões deverão elaborar relatórios de suas atividades e encaminhar ao Conselho Deliberativo.



Art. 33 - Os diretores de departamentos e de comissões deverão observar o disposto nos artigos primeiro (1°) e sexto (6°) deste estatuto para não desvirtuem os objetivos da Associação.



Art. 34 - Todas as promoções e deliberações dos departamentos e/ou comissões, sem quebra de sua autonomia, devem ser submetidas à apreciação da Secretaria geral da Associação, que levarão o conhecimento ao Conselho Deliberativo.



Capítulo – VI



Do Regimento Eleitoral.



Art. 35 - A eleição será convocada pela Secretaria de Comunicação em exercício, que deverá fixar os editais de convocação na sede e publicá-los em veículos de comunicação adequados, como jornais locais ou municipais, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 60 (sessenta) dias, anteriores ao pleito.



Parágrafo Único - A Secretaria de Comunicação convocará uma comissão eleitoral, composta por um membro da Associação e até 06 (seis) representantes dos sócios efetivos que terão a função de presidir e apurar a eleição. E, terá competência para julgar recurso referente ao processo eleitoral, apoiado neste Estatuto assistido pelo Conselho Deliberativo em exercício, quando solicitado. A Comissão Eleitoral deverá elaborar e assinar as Atas de votação.



Art. 36 - O pleito deverá ocorrer em 03 (três) semanas.



Art. 37 - Para concorrer às vagas do Conselho Deliberativo da Associação de skatistas Quintal do Ipiranga os sócios devem estar regulamente cadastrados, a pelo menos um (01) ano na associação, e inscritos em alguma das chapas concorrentes.



Parágrafo 1° - O voto é facultativo e não poderá ser exercido por procuração.



Parágrafo 2° - A eleição só será validada com a participação de no mínimo 10% dos sócios efetivos.



Art. 38 - As inscrições para o pleito deverão ser feitas através da composição de chapas, estruturadas na forma do presente Estatuto, por requerimento escrito, contendo na chapa, nome completo dos candidatos, R.G. (Registro Geral), número de cadastro do sócio e assinatura de todos os candidatos até 72 horas antes do início da eleição.



Parágrafo 1° - A inscrição de uma mesma pessoa em mais de uma chapa acarretará automaticamente na desclassificação e substituição do candidato.



Parágrafo 2° - O candidato poderá concorrer utilizando apelido ou nomes populares, podendo também constar na cédula eleitoral, se assim o desejar.



Parágrafo 3° - Nenhuma chapa poderá produzir material de campanha, utilizando-se de verbas, materiais ou equipamentos da Associação de skatistas Quintal do Ipiranga. A constatação deste procedimento implicará na desclassificação da chapa e todos os recursos usados deverão ser repostos.



Parágrafo 4° - A Comissão Eleitoral, em caso da inscrição de mais de uma chapa, poderá convocar um debate entre as chapas durante a eleição.



Art. 39 - As eleições serão realizadas em votação secreta e individual, em cédula única, vencendo a chapa que obtiver maior número de votos válidos.



Parágrafo 1° - Qualquer sócio efetivo ou candidato terá o direito de assinar o lacre e de acompanhar a posterior abertura da urna. Para tanto, deverão estar presentes no local e horário determinados.



Parágrafo 2° - Haverá uma única urna, devendo a mesma ficar fixa no determinado local para a votação.



Parágrafo 3° - Deverá ser garantido o sigilo de voto e a inviolabilidade da urna.



Parágrafo 4° - Fica proibido fazer “boca de urna” no dia da votação, sob pena de desclassificação da chapa.



Parágrafo 5° - Qualquer candidato concorrente poderá fazer campanha próxima ao local de votação, porém ficam vetadas as campanhas no dia da votação.



Parágrafo 6° - A votação deverá ser realizada em 01 (um) dia.



Parágrafo 7° - As cédulas deverão ser carimbadas e rubricadas pelo Presidente da mesa.



Parágrafo 8° - A Comissão Eleitoral deverá preparar, a partir de sua base de dados uma lista de todos os sócios, 07 (sete) dias antes da eleição.



Art. 40 - A apuração será feita imediatamente após o pleito, assegurando possibilidade de recursos.



Parágrafo 1° - A Comissão é competente para julgar qualquer recurso, o qual será interposto no dia seguinte do termino da apuração, até o fim do expediente normal da Associação de Skatistas Quintal do Ipiranga.



Parágrafo 2° - Os votos não rubricados e carimbados pelo Presidente de mesa deverão ser anulados.



Art. 41 - Será considerada eleita à chapa que obtiver maior número de votos válidos.



Parágrafo Único - Em caso de empate será convocada uma nova eleição somente entre as chapas empatadas, realizada também em 01 (um) dia.



Art. 42 - A posse do Conselho Deliberativo eleito deverá ser marcada dentro do prazo de 10 (dez) dias após a eleição, com a Secretaria Geral do Conselho Deliberativo anterior prestando contas e passando cargo ao conselho eleito.



Art. 43 - Todos os diretores empossados deverão levar na Ata de Posse, termo de compromisso, prometendo manter, defender, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.



Art. 44 – Os atuais participantes do Conselho deliberativo da Associação de Skatistas Quintal do Ipiranga poderão concorrer às eleições e poderão ser reeleitos indefinidamente, desde que sejam respeitados os artigos acima citados.



Art. 45 – Se não forem apresentadas chapas ou as mesmas se encontrarem em situação discrepante de algum dos artigos citados acima, os atuais secretários e presidente, desde que concordem, deverão ser automaticamente reeleitos por mais 02 (dois) anos de mandato.



Art. 46 – Se apenas uma chapa se candidatar, a eleição deverá ser realizada obtendo o mínimo de votos previsto neste estatuto.



Art. 47 - Terão direito a voto todos os sócios efetivos devidamente cadastrados junto a Associação no ano em que o pleito está sendo realizado.




Capítulo – Vll


Das Disposições Gerais


Art. 48 - O patrimônio da Associação de Skatistas Quintal do Ipiranga é ilimitado, constituindo de bens e direitos que venham a possuir e será essencialmente composto de:

a) bens móveis e imóveis;

b) numerário bancário ou espécie, títulos, ações resultantes de subvenções, renda própria, convênios, donativos, eventos, legados e outras contribuições.



Parágrafo Único - Nenhum dos bens da Associação de skatistas Quintal do Ipiranga poderá ser hipotecado, sem a expressa manifestação da Assembléia Geral, extraordinariamente convocada para este fim, em votação secreta. Deverá ter o consentimento da maioria absoluta dos presentes.



Art. 49 - Nenhum cargo, por mais elevado que seja, receberá pagamento pela execução de suas funções, devendo ser exercido gratuitamente, não cabendo recurso ou apelo judicial em qualquer época.



Parágrafo Único - O disposto deste artigo se aplica tão somente os cargos do Conselho Deliberativo, departamento ou comissões.



Art. 50 - Todos os bens da entidade, no caso da mesma ser dissolvida, deverão ser resguardados pelo presidente em exercício, até que a entidade venha a se constituída novamente, por deliberação da Assembléia Geral, convocada para este fim.



Parágrafo Único – Caso não haja interesse pela continuação da instituição por um período de um (01) ano, todos os bens devem ser doados a uma instituição de caridade da escolha do último presidente.



Art. 51 - A entidade se dissolverá por impossibilidade comprovada de se cumprir seus objetivos e a falta de pessoas interessadas em administrar a mesma.



Parágrafo Único - A dissolução só se dará com a previa aprovação da Assembléia Geral, extraordinariamente convocada para este fim, guardando a participação e voto da maioria absoluta dos sócios efetivos.



Art. 52 - A Associação de Skatistas Quintal do Ipiranga não se responsabilizará por obrigações contraídas por sócios ou membros do Conselho Deliberativo, sem ter havido previa autorização por escrito pelo Conselho Deliberativo atual.



Art. 53 - O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral realizada em 21 de Julho de 2009, será publicado e registrado em cartório competente, podendo ser reformulado em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta, em Assembléia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor na data do devido registro em cartório.



Parágrafo 1° - O estatuto pode ser modificado anualmente de acordo com o artigo 52, caso não ocorra modificações deve ser mantido por tempo indeterminado até que ocorram as modificações.



Parágrafo 2° - A entidade será representada, judicialmente e extra-judicialmente, pelo seu Presidente, Vice-Presidente e os Secretários, em conjunto ou separadamente. Para atribuir os poderes por procuração para um representante legal esta devera ser em conjunto.





Disposições finais



A Associação de Skatistas Quintal do Ipiranga não cria uma hierarquia, portanto, deve-se lembrar que todas as Secretarias devem atuar de forma interligada, ou seja, deve-se ter um respeito mutuo para o bom trabalho de todos, pois não existe uma Secretaria melhor ou mais importante, todas as Secretarias se complementam.

As funções estão distribuídas entre as Secretarias, para que possam "dividir" o trabalho, o que não impede que essas funções sofram alguma alteração para a melhoria da Associação de Skatistas Quintal do Ipiranga, que tem como objetivo principal representar os interesses dos skatistas junto ao governo.



Presidente


Vladimir Ferreira Arruda




Vice-presidente

Bruno Rinaldi Hupfer


Advogado (a)

Fabiana Bataglia

OAB/SP: 228.409





Organização Administrativa da Associação de skatistas Quintal do Ipiranga.



São Paulo, 21 de julho de 2009

sábado, 30 de abril de 2011

2º Independência ao Longboard

Museu do Ipiranga recebe o 2º campeonato Independência ao Longboard.


No próximo dia 12 de junho, a Associação de Skatistas Quintal do Ipiranga vai realizar o 2º Campeonato de Skate Downhill “Independência ao Longboard”, evento que atrai atletas de todas as partes do país, e que hoje está em segundo lugar no Ranking geral da CBSK (Confederação Brasileira de Skate). O evento este ano concorre com 9 vagas para o programa do Governo Federal Bolsa Atleta, que paga salário e benefícios para os melhores competidores de cada categoria.



A competição acontece uma vez por ano dentro do Parque da Independência, símbolo nacional que atrai milhares de turistas todos os anos e que é um dos cartões postais mais atraentes do bairro do Ipiranga, em São Paulo. O “Independência ao Longboard”nasceu de pequenos encontros realizados pelos próprios skatistas que freqüentam a Ladeira da Independência e de algumas conquistas obtidas pelo “Quintal do Ipiranga”, que em 2010 garantiu que o skate continuasse a existir dentro do Museu do Ipiranga, como é chamado o complexo histórico.



Hoje a categoria longboard (skates que têm mais de 40 polegadas de comprimento) ganhou adeptos por todo país e garantiu que muitos parceiros importantes investissem do evento, como no caso da Prefeitura, que via Secretaria de Esportes lazer e Recreação garantiu boa parte da estrutura. Grandes marcas do segmento do skate também colaboraram como: Crail, Pirata, Fou, trakxart, New, Dex SP, Moska, KYW, Mega, Blunt, Hussein, HandBoy e Surfavel. O objetivo segundo Renato da marca de shapes Hussein, é que o mercado do skate volte seus olhares para o Longboard, que cresce a cada dia pela diversidade e identidades que o estilo traz.



A competição está dividia em quatro categorias:


Longboard Iniciantes – 9h00

Longboard Feminino – 11h00

Longboard Classic Flat – 13h00

Longboard Amador – 15h00


Cada modalidade terá o aquecimento quinze minutes antes do início da bateria, e para se inscrever o atleta deverá doar 3 kilos de alimento não perecíveis, que serão doados a entidades de caridade que tem trabalho social nas redondezas do Parque da Independência, que fica na Rua dos Patriotas S/N.